Incentivo para compra de veículos de baixas emissões

Incentivo para compra de veículos de baixas emissões

O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões é um compromisso do Fundo Ambiental, desde 2017, que pretende dar continuidade à implementação de medidas de apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100% elétrica.

Este incentivo, desenhado a pensar em pessoas singulares e coletivas, concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo, que dependem da tipologia dos veículos de baixas emissões. As tipologias de apoio são:

1. Veículos ligeiros de passageiros: atribuição de um incentivo, até ao limite máximo de 700 unidades, no valor de três mil euros, pela introdução de um veículo 100% elétrico novo;

2. Veículos ligeiros de mercadorias: atribuição de um incentivo, até ao limite máximo de 150 unidades, no valor de seis mil euros, pela introdução de um veículo 100% elétrico novo;

3. Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: atribuição de um incentivo, até ao limite máximo de 300 unidades, no valor de 50% do valor da aquisição, até um máximo de mil euros, no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou de quinhentos euros, no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica;

4. Bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos: atribuição de um incentivo, até ao limite máximo de 1857 unidades, no valor de 50% do valor da aquisição, até um máximo de trezentos e cinquenta euros;

5. Bicicletas citadinas convencionais: atribuição de um incentivo, até ao limite máximo de 500 unidades, no valor de 20% do valor da aquisição, até um máximo de cem euros.

O regime de incentivo vigora até 31 de dezembro de 2021, sendo que todos os pedidos devem ser submetidos até 30 de novembro do mesmo ano, através do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental.

Mais informações no sítio do Fundo Ambiental, Ministério do Ambiente.